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Simples Nacional 2027: o que as empresas precisam decidir em setembro de 2026?

Empresário analisando o planejamento tributário do Simples Nacional 2027 e as mudanças de IBS e CBS para setembro de 2026.

Setembro de 2026 será um mês importante para microempresas e empresas de pequeno porte que precisam organizar seu planejamento tributário para o próximo ano.

Com a Reforma Tributária do Consumo, o calendário relacionado ao Simples Nacional 2027 mudou. Além disso, as empresas optantes passam a conviver com uma nova decisão: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou, quando aplicável, escolher a apuração desses tributos pelo regime regular. Por isso, existem duas situações diferentes que merecem atenção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A primeira envolve empresas que ainda não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. A segunda diz respeito aos optantes que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.

As novas datas foram estabelecidas no processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária e estão detalhadas pelo Portal oficial do Simples Nacional.

No entanto, isso não significa que toda empresa que já está no Simples precise fazer uma nova opção em setembro.

Cada cenário exige uma análise diferente. Ao longo deste artigo, você entenderá quem precisa agir, quais escolhas estão disponíveis e por que o planejamento para 2027 deve começar antes da virada do ano.

O que muda no Simples Nacional em setembro de 2026?

Durante muitos anos, janeiro ficou associado ao período de opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas. Para 2027, porém, o calendário mudou. De acordo com as novas regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a formalização da opção para ingresso no regime em 2027 deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aceita, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária trouxe outra possibilidade para as empresas optantes: permanecer no Simples Nacional e escolher se IBS e CBS serão recolhidos dentro da sistemática do regime ou pelo regime regular. Em outras palavras, setembro envolve duas decisões tributárias diferentes.

Resumo das decisões relacionadas ao Simples Nacional em setembro de 2026
Situação da empresa Precisa agir em setembro de 2026?
Já está no Simples e pretende continuar com IBS e CBS dentro do regime Não

Não precisa fazer opção pelo regime regular.

Não está no Simples e quer ingressar em 2027 Sim

Deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro.

Está no Simples e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 Sim

Deve exercer a opção entre 1º e 30 de setembro.

Está começando suas atividades Depende

Existem regras específicas para empresas em início de atividade.

Portanto, tratar setembro simplesmente como um período de “renovação do Simples Nacional” pode gerar confusão. Quem já está regularmente no regime e pretende continuar com IBS e CBS dentro do Simples não precisa solicitar novamente o enquadramento apenas por causa desse novo calendário.

Primeira decisão: ingressar ou não no Simples Nacional em 2027

A primeira situação interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no Simples Nacional, mas desejam utilizar o regime em 2027. Nesse caso, a solicitação deverá ser realizada entre: 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a opção for deferida, seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Essa alteração do calendário foi divulgada oficialmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Na prática, isso antecipa uma decisão que muitos empresários costumavam deixar para o início do ano.

Consequentemente, esperar dezembro ou janeiro para avaliar o regime tributário de 2027 pode ser tarde demais para uma empresa que precisava realizar a opção em setembro. Por esse motivo, o ideal é iniciar a análise antes da abertura do prazo.

A opção realizada em setembro pode ser cancelada?

Sim, dentro das condições previstas pela regulamentação.

A Receita Federal informou que quem solicitar a opção pelo Simples Nacional poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. A mesma data foi prevista inicialmente para o cancelamento da escolha pelo regime regular de IBS e CBS realizada em setembro.

Existe, contudo, um ponto que merece acompanhamento. Segundo a comunicação oficial, o CGSN poderá postergar a data final relacionada ao cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS em função da publicação da alíquota de referência da CBS.

Dessa forma, empresas que estiverem avaliando essa escolha devem acompanhar as orientações oficiais durante os próximos meses.

Pendências podem interferir no ingresso no Simples Nacional?

A situação fiscal da empresa também merece atenção antes de setembro. Débitos e outras situações impeditivas podem interferir na opção pelo Simples Nacional. Por isso, analisar a regularidade do negócio antes do período de solicitação reduz o risco de descobrir problemas somente durante o processo.

Vale verificar, por exemplo:

  • situação cadastral;
  • débitos tributários;
  • obrigações pendentes;
  • parcelamentos;
  • eventuais situações impeditivas ao enquadramento;
  • informações cadastrais da empresa.

Além disso, empresas que receberam termo de exclusão do Simples em 2026 também precisam observar cuidadosamente sua situação. A Receita Federal informou que contribuintes excluídos que pretendam reingressar no regime para 2027 deverão utilizar a janela de setembro, desde que atendam às condições exigidas.

Assim, planejamento tributário e regularidade fiscal precisam ser avaliados em conjunto.

Segunda decisão: IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular?

Esta é uma das principais novidades para 2027.

Com a nova sistemática, uma empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher apurar e recolher IBS e CBS segundo o regime regular desses tributos. Isso significa que a decisão não se resume mais a: “Ficar ou sair do Simples Nacional?”

Agora existe outra pergunta: “Se a empresa continuar no Simples, IBS e CBS ficarão dentro do regime ou serão apurados pelo regime regular?” Quando a opção pelo regime regular for realizada, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir a sistemática própria desses tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser formalizada entre: 1º e 30 de setembro de 2026. A opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Por outro lado, se a empresa já estiver no Simples e quiser manter IBS e CBS dentro da sistemática do próprio regime, não será necessário fazer essa opção em setembro.

O que significa recolher IBS e CBS pelo regime regular?

Na prática, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS conforme as regras da sistemática regular.

A expressão “por fora do Simples” costuma ser utilizada para facilitar a explicação.  Entretanto, ela não significa necessariamente que a empresa saiu do Simples Nacional. O negócio pode continuar optante pelo regime simplificado. A diferença está na forma de apuração de IBS e CBS.

Essa possibilidade faz parte das adaptações criadas pela Reforma Tributária do Consumo. Para acompanhar as atualizações oficiais sobre a implementação dos novos tributos, a Receita Federal mantém uma área específica de notícias sobre a Reforma Tributária do Consumo.

Qual das alternativas será melhor para a empresa?

Não existe uma resposta única.

Escolher o regime regular de IBS e CBS não será automaticamente melhor. Da mesma forma, manter os dois tributos dentro do Simples Nacional não será necessariamente a melhor alternativa para toda empresa.

Por isso, a decisão deve considerar as características reais da operação. Entre os principais pontos estão:

Perfil dos clientes

Empresas que vendem principalmente para consumidores finais possuem uma dinâmica diferente daquelas que negociam predominantemente com outras empresas.

No ambiente B2B, por exemplo, a forma como os créditos tributários circulam pela cadeia pode ganhar maior importância.

Perfil dos fornecedores

Também é necessário observar de quem a empresa compra mercadorias e serviços.

Dependendo da estrutura da operação, a possibilidade de apropriação de créditos no regime regular pode influenciar a análise.

Estrutura de custos

Margem, despesas relacionadas à atividade, volume de compras e composição dos custos ajudam a entender os possíveis efeitos de cada alternativa.

Consequentemente, duas empresas do mesmo segmento podem chegar a resultados diferentes.

Tipo de atividade

Comércio, indústria e prestação de serviços apresentam estruturas distintas.

Além disso, algumas operações podem estar sujeitas a regras específicas previstas na legislação da Reforma Tributária.

Créditos de IBS e CBS

A sistemática de créditos também precisa ser considerada. A legislação estabelece regras de não cumulatividade para contribuintes submetidos ao regime regular, permitindo a apropriação de créditos de IBS e CBS nas condições previstas em lei.

Por outro lado, o tratamento dos créditos envolvendo empresas do Simples possui particularidades próprias. Dessa forma, olhar somente para uma alíquota pode produzir uma comparação incompleta.

Capacidade operacional

A escolha também possui impacto operacional.

Caso IBS e CBS sejam apurados pelo regime regular, a empresa precisará acompanhar as regras próprias de documentos fiscais, apuração, créditos, sistemas e demais procedimentos relacionados aos novos tributos.

Portanto, a decisão não é exclusivamente tributária. Ela também envolve processos e controles internos.

O planejamento tributário passa a ter ainda mais importância

Diante dessas possibilidades, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma comparação simples entre regimes. Será necessário avaliar cenários. Faturamento, atividade, clientes, fornecedores, custos, créditos e características das operações precisam ser analisados em conjunto.

Nesse contexto, também vale entender melhor como a escolha do regime pode afetar a carga tributária e a organização financeira. A Brito & Belonci possui um conteúdo complementar sobre como reduzir impostos legalmente por meio de planejamento tributário.

O objetivo do planejamento não é buscar uma redução tributária a qualquer custo.

Pelo contrário, planejamento tributário legal significa estudar as alternativas permitidas pela legislação e escolher uma estrutura adequada à realidade da empresa.

A escolha feita em setembro vale para todo o ano de 2027?

Aqui é importante separar novamente as duas decisões.

Opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional realizada em setembro está relacionada ao enquadramento para 2027 e, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

Já a opção realizada em setembro de 2026 para recolher IBS e CBS pelo regime regular valerá inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027.

Depois disso, haverá outra janela. Entre 1º e 31 de março de 2027, empresas que não tiverem escolhido o regime regular anteriormente poderão exercer a opção para o segundo semestre. Nesse caso, os efeitos ocorrerão de julho a dezembro de 2027.

Além disso, a regulamentação estabelece regras de continuidade. Uma vez exercida a opção pelo regime regular, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica sua manutenção. Por esse motivo, setembro não deve ser tratado como uma decisão isolada.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo. O que muda é a forma como o regime passa a se relacionar com IBS e CBS, além de outros ajustes necessários para a implementação da Reforma Tributária.

As novas regras incorporam expressamente os dois tributos à regulamentação do Simples Nacional. Ao mesmo tempo, permitem que empresas optantes, nas condições estabelecidas, escolham a apuração pelo regime regular.

Além disso, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, dão continuidade às adaptações necessárias para 2027 e dialogam com as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Portanto, o ponto principal não é o fim do Simples, mas sua adaptação à nova estrutura tributária brasileira.

Empresas abertas no fim de 2026 precisam seguir a mesma regra?

Nem sempre.

Empresas em início de atividade possuem regras específicas. Por isso, não é adequado aplicar automaticamente o prazo geral de setembro a todos os negócios constituídos durante o segundo semestre de 2026.

A regulamentação atualizada também passou a tratar de conceitos como empresa em início de atividade, data de início e critérios utilizados na apuração.

Assim, uma empresa aberta entre outubro e dezembro, por exemplo, deve avaliar as regras correspondentes à sua data de constituição e situação cadastral. Nesse caso, orientação contábil individualizada é especialmente importante.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual possui regras próprias. Por isso, as decisões explicadas neste artigo não devem ser aplicadas automaticamente aos contribuintes enquadrados no Simei.

Além disso, as novas regulamentações também trouxeram alterações específicas relacionadas ao MEI, inclusive em matéria de documentos fiscais.

Quem atua nessa modalidade pode complementar a leitura com o artigo da Brito & Belonci sobre MEI em 2026 e os principais pontos que merecem atenção.

Ainda assim, para decisões relacionadas a 2027, é importante consultar as regras mais recentes antes de tomar qualquer providência.

O que analisar antes de setembro de 2026?

A decisão tributária não deveria começar no último dia do prazo.

Antes de escolher um caminho para 2027, a empresa pode precisar reunir informações que permitam comparar cenários com mais segurança.

Entre elas estão:

  1. faturamento atual;
  2. projeção de receita para 2027;
  3. atividade exercida;
  4. composição das receitas;
  5. estrutura de custos e despesas;
  6. volume e natureza das compras;
  7. perfil dos fornecedores;
  8. perfil dos clientes;
  9. operações interestaduais ou específicas;
  10. situação fiscal e cadastral;
  11. sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais;
  12. capacidade de controle e acompanhamento tributário.

A partir desses dados, torna-se possível avaliar as alternativas com mais profundidade. Além disso, essa análise pode identificar outros pontos que precisam ser corrigidos antes da opção.

Por que começar o planejamento de 2027 ainda em 2026?

A mudança do calendário deixa uma mensagem clara para os empresários: determinadas decisões de 2027 precisam ser avaliadas ainda em 2026. Para as empresas afetadas pela janela de setembro, o planejamento deve começar antes mesmo do último trimestre do ano.

Em primeiro lugar, é preciso identificar quais opções estão efetivamente disponíveis para a empresa. Depois, o negócio deve comparar os possíveis impactos tributários e operacionais de cada cenário. Por fim, a decisão precisa considerar a realidade da operação, e não apenas uma estimativa genérica de alíquota.

Essa lógica também se aplica a empresas de Itajaí, Santa Catarina e demais regiões do Brasil. Embora algumas obrigações possam variar conforme estado, município e atividade, as decisões tratadas neste artigo decorrem da regulamentação federal do Simples Nacional e da Reforma Tributária do Consumo.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027

Toda empresa que já está no Simples precisa fazer uma nova opção em setembro de 2026?

Não.

A empresa que já está regularmente no Simples Nacional e deseja permanecer no regime, mantendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, não precisa realizar uma nova opção apenas por causa da janela de setembro.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

Para empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras atualmente vigentes.

É possível continuar no Simples e recolher IBS e CBS separadamente?

Sim.

A empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e escolher a apuração de IBS e CBS pelo regime regular. Nesse cenário, esses tributos deixam de compor a parcela correspondente do DAS e passam a seguir as regras próprias de apuração.

Se a empresa quiser IBS e CBS dentro do Simples, precisa fazer opção em setembro?

Não, desde que já seja optante e permaneça regularmente enquadrada.

A escolha de setembro é necessária para quem pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

A opção pelo regime regular feita em setembro vale por quanto tempo?

Inicialmente, de janeiro a junho de 2027.

Depois, haverá uma nova janela de opção em março para o período de julho a dezembro. Também existem regras de continuidade e renúncia que precisam ser observadas.

Como saber qual alternativa é mais adequada para minha empresa?

A resposta depende da realidade do negócio.

Faturamento, atividade, custos, fornecedores, clientes, possibilidade de créditos e características das operações podem alterar o resultado da análise.

Por isso, uma simulação baseada nos dados da empresa tende a ser mais segura do que escolher apenas pela percepção de que um regime possui uma alíquota menor.

Conclusão: setembro de 2026 exige planejamento para 2027

O Simples Nacional 2027 traz decisões que merecem atenção antes da virada do ano.

Empresas que não estão no regime e pretendem ingressar em 2027 precisam observar a janela entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Ao mesmo tempo, empresas optantes que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também precisam analisar essa escolha dentro do mesmo período.

Por outro lado, quem já está no Simples e pretende continuar com IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa realizar uma nova opção apenas por causa de setembro.

Diante dessas diferenças, o melhor caminho é avaliar cada situação com base nos números e nas características da empresa.

Se o seu negócio precisa comparar cenários para 2027, verificar o enquadramento tributário ou entender os impactos de IBS e CBS, a Brito & Belonci pode auxiliar no planejamento tributário e na preparação para as novas regras.

A equipe atende empresas em Itajaí e região, Santa Catarina e também em outras localidades do Brasil.

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Fontes consultadas

Portal do Simples Nacional CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. Publicado em 17 de abril de 2026. Consultar publicação oficial

Receita Federal / Ministério da Fazenda CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Publicado em 11 de agosto de 2026. Consultar publicação oficial

Portal do Simples Nacional Atualização das regras do Simples Nacional para IBS, CBS e novos prazos de opção. Publicado em 12 de agosto de 2026 e atualizado em 13 de agosto de 2026. Consultar publicação do Simples Nacional

Câmara dos Deputados Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto atualizado. Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo e disciplina a nova tributação sobre o consumo. Consultar legislação atualizada

Câmara dos Deputados Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, texto atualizado. Complementa a regulamentação da Reforma Tributária e altera, entre outras normas, as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025. Consultar Lei Complementar nº 227/2026

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