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IBS e CBS em 2026: o que mudou para as empresas e documentos fiscais?

Profissional analisando documentos fiscais eletrônicos com informações de IBS e CBS durante a Reforma Tributária de 2026.

A Reforma Tributária já começou a produzir mudanças práticas na rotina fiscal das empresas. Em 2026, uma das principais adaptações envolve os documentos fiscais eletrônicos, que passaram a contemplar informações relacionadas ao IBS e à CBS.

No entanto, 2026 é um período de transição. Os prazos variam conforme o documento fiscal, o tipo de operação e o regime tributário da empresa.

Além disso, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS flexibilizaram determinadas validações automáticas. Como consequência, alguns documentos podem ser autorizados mesmo quando não apresentam todos os campos relacionados aos novos tributos.

Isso não significa que a obrigação de adequação tenha sido cancelada.

Sistemas de emissão, cadastros, parametrizações e procedimentos fiscais precisam acompanhar os novos leiautes e o cronograma oficial.

Por isso, entender o que mudou com IBS e CBS em 2026 é importante não apenas para a contabilidade, mas também para quem administra faturamento, sistemas e processos internos da empresa.

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS fazem parte do novo modelo brasileiro de tributação sobre o consumo.

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é de competência federal. Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, possui competência compartilhada entre estados e municípios.

Esses tributos foram criados como parte da substituição gradual da atual estrutura de tributação sobre o consumo. Entretanto, essa transição ocorre ao longo de vários anos.

Em 2026, portanto, as empresas convivem com uma etapa de implementação e adaptação do novo sistema.

A Receita Federal mantém uma área específica com orientações oficiais sobre a Reforma Tributária em 2026, incluindo informações sobre documentos fiscais e obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Nesse contexto, é importante separar duas questões. Uma delas é a implantação tributária do IBS e da CBS. A outra é a preparação operacional dos sistemas e documentos utilizados pelas empresas. Em muitos casos, a segunda exige providências antes mesmo da implementação completa do novo modelo.

O que mudou nos documentos fiscais em 2026?

Uma das mudanças mais visíveis está nos documentos fiscais eletrônicos. Os leiautes passaram a receber novos grupos e campos para registrar informações relacionadas ao IBS, à CBS e, quando aplicável, ao Imposto Seletivo.

No caso da NF-e e da NFC-e, por exemplo, a documentação técnica passou a prever campos específicos e códigos relacionados à classificação tributária de IBS e CBS. O Portal Nacional da NF-e mantém documentação técnica voltada à implementação dessas alterações.

Na prática, isso significa que a adaptação não consiste apenas em cadastrar duas novas alíquotas.

Os sistemas utilizados pelas empresas precisam estar preparados para transmitir as informações previstas nos novos leiautes. Além disso, os cadastros e parâmetros utilizados para gerar essas informações precisam estar corretos. Por esse motivo, a Reforma Tributária também afeta ERPs, sistemas de faturamento, emissores fiscais e integrações utilizadas no dia a dia.

Quais documentos fiscais estão sendo adaptados?

A implementação não ocorre por meio de um único modelo de nota fiscal.

O cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS abrange diversos documentos, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, BP-e, NF3e, NFCom e documentos relacionados a operações específicas.

Em julho de 2026, os órgãos publicaram um cronograma oficial de implementação dos documentos fiscais eletrônicos. O calendário considera as características de diferentes setores e a necessidade de adaptação dos sistemas emissores.

Algumas das principais datas são:
Principais datas de implementação dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS
Documento ou situação Início da obrigatoriedade
NF-e 03/08/2026
NFC-e 03/08/2026
CT-e e CT-e OS 03/08/2026
BP-e 03/08/2026

Para as situações previstas no cronograma oficial.

NF3e 03/08/2026
NFS-e para prestação de serviços em geral 01/10/2026

Observadas as situações e regras específicas.

NFCom 01/10/2026
Documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional para fins de IBS e CBS 01/01/2027
O cronograma completo possui outros documentos e operações. Portanto, empresas de setores específicos devem verificar as regras aplicáveis ao seu caso.

Além disso, a própria publicação oficial informa que ajustes pontuais podem ocorrer por necessidades técnicas ou operacionais.

O que muda dentro da nota fiscal?

As mudanças estão principalmente nos dados eletrônicos transmitidos ao Fisco. Por isso, o empresário pode não perceber uma transformação significativa apenas observando a representação visual da nota.

No XML, porém, surgem novos grupos, classificações e informações necessárias à futura operacionalização do IBS e da CBS. Entre os elementos técnicos utilizados estão códigos como CST-IBS/CBS e cClassTrib, associados ao tratamento tributário aplicável às operações. A documentação técnica do Portal Nacional da NF-e explica a utilização desses códigos nos documentos fiscais.

Consequentemente, a empresa precisa avaliar duas frentes. Primeiro, o software deve estar tecnicamente atualizado. Depois, os dados utilizados pelo software precisam estar corretamente parametrizados.

Uma atualização automática do sistema não garante, sozinha, que o tratamento tributário de cada operação esteja correto.

A nota ser autorizada significa que a empresa está adequada?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes desta fase da Reforma Tributária.

Em agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS adiaram o início de determinadas regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS. Com isso, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom podem ser autorizados mesmo quando não contêm todos os campos relacionados aos novos tributos.

O Comitê Gestor esclareceu, porém, que o adiamento não suspende a obrigação de adequação e não altera o cronograma oficial. Portanto, existem duas situações diferentes:

  • Documento autorizado: o sistema autorizador não rejeitou a emissão em razão das validações que estão flexibilizadas.
  • Empresa adequada: os sistemas, dados, cadastros e procedimentos já estão preparados para gerar corretamente as informações exigidas pelo novo modelo.

Uma situação não comprova automaticamente a outra. Para compreender o posicionamento oficial, vale consultar o esclarecimento da Receita Federal e do CGIBS sobre o adiamento das validações.

Por que as validações foram flexibilizadas?

A Reforma Tributária exige uma mudança simultânea em diversas estruturas. De um lado, Receita Federal, estados, municípios e Comitê Gestor precisam adaptar seus ambientes. Do outro, empresas, contabilidades e desenvolvedores de software também precisam atualizar sistemas e processos.

Nesse cenário, a flexibilização procura evitar que problemas de adaptação provoquem interrupções no faturamento e na emissão dos documentos.

Segundo Receita Federal e CGIBS, a medida possui caráter operacional e não altera as demais etapas da implementação. Por isso, interpretar essa flexibilização como uma autorização para deixar a adaptação para depois seria um erro.

O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026?

Em agosto, Receita Federal e CGIBS também regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT, para 2026.

O programa foi criado para apoiar a adaptação às novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais. Em vez de concentrar a atuação apenas na repressão de erros durante o início da implementação, o PNCT prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências.

Na prática, a administração tributária poderá identificar omissões ou divergências e comunicar o contribuinte para que sejam corrigidas. Por isso, a empresa não deve apenas emitir documentos e presumir que está tudo correto. É necessário acompanhar as informações geradas.

A Receita Federal também destaca o papel do profissional da contabilidade nesse processo. Mediante autorização do contribuinte, determinadas comunicações poderão ser compartilhadas com o contador responsável pela conformidade fiscal.

Mais detalhes estão disponíveis na página oficial sobre o Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026.

O que as empresas precisam revisar nos sistemas?

A adequação começa pelo sistema emissor, mas não termina nele. Em primeiro lugar, é recomendável conversar com o fornecedor do ERP ou software utilizado para saber quais versões e atualizações já foram implementadas.

Depois, a empresa precisa verificar se os dados utilizados pelo sistema correspondem ao tratamento fiscal correto.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • sistema emissor e versão utilizada;
  • leiautes implantados;
  • cadastros de produtos e serviços;
  • classificações tributárias;
  • parametrizações fiscais;
  • dados transmitidos nos XMLs;
  • integrações entre faturamento, ERP e contabilidade;
  • ambientes de homologação e testes;
  • regras aplicáveis às operações da empresa;
  • atualizações técnicas previstas para os próximos meses.

Nesse processo, a interação entre empresa, contador e fornecedor do sistema ganha importância. Afinal, um software atualizado pode continuar produzindo informações incorretas caso os parâmetros utilizados estejam errados.

Cadastros de produtos e serviços também precisam de atenção

Com a nova estrutura tributária, a qualidade dos dados fiscais tende a ganhar ainda mais importância. Por isso, a revisão não deve ficar limitada à tela de emissão da nota.

Informações relacionadas a produtos, serviços, natureza das operações e tratamento tributário podem influenciar diretamente os campos gerados no documento eletrônico.

Além disso, a documentação técnica passou a utilizar classificações específicas para IBS e CBS. Consequentemente, mudanças genéricas aplicadas a todos os produtos ou serviços sem análise prévia podem gerar inconsistências. Não existe uma parametrização universal.

O tratamento pode variar conforme atividade, operação, regime tributário e características específicas do negócio.

A adequação é responsabilidade apenas da contabilidade?

Não. O contador possui papel importante na interpretação das regras e orientação tributária. Entretanto, a emissão do documento fiscal envolve informações que podem nascer em diferentes setores.

Por exemplo, uma operação pode começar no cadastro comercial, passar pelo ERP, chegar ao faturamento e somente depois alimentar as rotinas contábeis e fiscais. Por isso, a adaptação pode envolver gestão, faturamento, setor fiscal, tecnologia e fornecedor do sistema.

A contabilidade atua como uma parte estratégica dessa integração. Essa visão é importante porque a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança na guia de impostos.

E as empresas do Simples Nacional?

Para os contribuintes do Simples Nacional existe um cronograma específico.

O Ato Conjunto que trata dos documentos fiscais prevê 1º de janeiro de 2027 como início da obrigatoriedade relacionada aos documentos fiscais do Simples Nacional para fins de IBS e CBS.

Isso significa que a empresa optante pelo Simples não deve aplicar automaticamente as mesmas datas destinadas a outros contribuintes.

Além disso, 2027 trará decisões relevantes sobre a forma como IBS e CBS serão tratados dentro do regime.

Esse assunto é aprofundado no artigo da Brito & Belonci Simples Nacional 2027: o que as empresas precisam decidir em setembro de 2026?. Dessa forma, os dois conteúdos se complementam.

Um aborda as decisões tributárias relacionadas ao Simples Nacional para 2027. Este artigo, por sua vez, concentra-se na adequação dos documentos e sistemas.

NFS-e Nacional e IBS/CBS são a mesma obrigação?

Não. Essa diferença merece atenção principalmente entre prestadores de serviços do Simples Nacional.

A Receita Federal informou que ME e EPP optantes pelo Simples sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.

Por outro lado, as regras de IBS e CBS aplicáveis a esses contribuintes passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, temos dois momentos distintos:

  • A partir de 1º de novembro de 2026: determinadas ME e EPP do Simples passam a utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: entram em vigor as disposições relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.

A Receita Federal detalhou essa diferença em sua orientação sobre a NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional.

Assim, migrar para o Emissor Nacional da NFS-e em novembro não significa antecipar para essa data todas as regras de IBS e CBS do Simples.

Como a empresa pode se preparar?

A melhor estratégia é trabalhar de forma gradual. Primeiro, identifique quais documentos fiscais a empresa utiliza. Depois, compare esses documentos com o cronograma oficial e confirme quais datas atingem a operação.

Em seguida, verifique com o fornecedor do software se os leiautes necessários já foram implementados. Também é importante revisar os cadastros e parâmetros fiscais utilizados na emissão.

Por fim, estabeleça algum procedimento para acompanhar novos comunicados, Notas Técnicas e atualizações dos órgãos responsáveis.

Esse acompanhamento é relevante porque 2026 ainda é um período de implementação.

A Reforma Tributária exige planejamento além das notas fiscais

Os documentos fiscais são uma das partes mais visíveis da mudança, mas não são a única.

Ao longo da transição, IBS e CBS também podem afetar decisões sobre regime tributário, créditos, custos, processos internos, clientes e fornecedores.

Por isso, a empresa precisa olhar para a Reforma Tributária de maneira mais ampla.

Nesse sentido, vale complementar a leitura com o conteúdo da Brito & Belonci sobre como reduzir impostos legalmente com planejamento tributário.

O planejamento tributário legal busca comparar alternativas permitidas pela legislação e compreender seus efeitos sobre a realidade da empresa. Ele não deve ser confundido com práticas destinadas a ocultar operações ou deixar de cumprir obrigações.

Perguntas frequentes sobre IBS, CBS e documentos fiscais

Toda empresa precisa informar IBS e CBS nas notas em 2026?

Não é adequado aplicar uma única data a todas as empresas.

O cronograma depende do documento, da operação e do regime tributário. Além disso, o Simples Nacional possui tratamento específico, com efeitos relacionados aos documentos fiscais de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.

Se a nota foi autorizada, significa que está correta?

Não necessariamente.

As regras de validação de determinados documentos foram flexibilizadas. Dessa forma, a ausência de alguns campos pode não provocar rejeição automática neste momento.

Ainda assim, Receita Federal e CGIBS esclarecem que a obrigação de adequação continua válida.

NF-e e NFC-e já fazem parte do cronograma?

Sim.

O cronograma oficial estabelece 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e, considerando os contribuintes e situações abrangidos pelas regras aplicáveis.

Empresas do Simples precisam aplicar IBS e CBS em 2026?

As disposições relacionadas aos documentos fiscais de IBS e CBS dos contribuintes do Simples Nacional estão previstas para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quando a NFS-e Nacional se torna obrigatória para ME e EPP do Simples?

A partir de 1º de novembro de 2026 para as ME e EPP optantes pelo Simples sujeitas à obrigação prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.

O que fazer se o sistema ainda não estiver preparado?

A empresa deve entrar em contato com o fornecedor do software e avaliar as adaptações necessárias em conjunto com a contabilidade.

Além disso, é recomendável revisar parametrizações e acompanhar os cronogramas e documentos técnicos oficiais.

Autorização da nota não substitui adequação!

O IBS e a CBS em 2026 já provocam mudanças importantes nos documentos fiscais utilizados pelas empresas. Novos campos, classificações e leiautes estão sendo implantados gradualmente.

Ao mesmo tempo, algumas validações automáticas foram flexibilizadas para evitar que problemas técnicos interrompam o faturamento durante a fase de adaptação. Entretanto, essa flexibilização não elimina a necessidade de preparação. Por isso, empresas devem aproveitar 2026 para revisar sistemas, cadastros, integrações e procedimentos fiscais.

A preparação também deve considerar as próximas etapas da Reforma Tributária e seus possíveis impactos sobre a estrutura tributária do negócio.

Se sua empresa precisa avaliar essas mudanças ou organizar suas rotinas contábeis e fiscais, conheça as soluções empresariais da Brito & Belonci Contabilidade.

A Brito & Belonci atende empresas em Itajaí e região, Santa Catarina e também em outras localidades do Brasil, com serviços de contabilidade, escrituração fiscal, consultoria e planejamento tributário.  

Fontes consultadas

1. Receita Federal do Brasil

Documento: Orientações da Reforma Tributária para 2026. Publicado: 12 de dezembro de 2025. Atualizado: 6 de maio de 2026. Consulta: 20 de agosto de 2026. Consultar orientações oficiais para 2026

2. Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS

Documento: Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Publicado: 31 de julho de 2026. Atualizado: 31 de julho de 2026. Consulta: 20 de agosto de 2026. Consultar cronograma oficial

3. Receita Federal do Brasil e CGIBS

Documento: Flexibilização da obrigatoriedade de informações em documentos fiscais. Publicado: 1º de agosto de 2026. Atualizado: 3 de agosto de 2026. Consulta: 20 de agosto de 2026. Consultar comunicado oficial

4. Receita Federal do Brasil e CGIBS

Documento: Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Publicado: 13 de agosto de 2026. Atualizado: 13 de agosto de 2026. Consulta: 20 de agosto de 2026. Consultar informações do PNCT

5. Receita Federal do Brasil
Documento: Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026. Publicado: 14 de agosto de 2026. Atualizado: 14 de agosto de 2026. Consulta: 20 de agosto de 2026. Consultar orientação sobre a NFS-e Nacional

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